PRFs Filiados ao SINPRF/PE: Ação que visa o pagamento de dano moral em virtude do Uso de Colete Vencido!
Prezado Policial Rodoviário Federal associado ao SINPRF-PE,
Se você trabalhou entre abril de 2022 e julho de 2023 com um colete balístico, você pode buscar reparação financeira por meio de uma ação de danos morais contra a União. Leia com atenção os detalhes abaixo e saiba se enquadra a situação!
Quem Tem Direito?
• PRFs Filiados ao SINPRF-PE que trabalharam no período de abril de 2022 a julho de 2023 com colete balístico vencido.
O Que Fazer?
Envie os seguintes documentos para o e-mail assessoriajuridica@mediumorchid-mallard-935922.hostingersite.com:
• Comprovante de acautelamento e devolução do colete.
• Parte diária da viatura.
• Cartão programa.
• Registro de entrada e saída do serviço na PDI.
• Qualquer outro documento que comprove o uso do colete vencido ou compartilhado no período indicado.
Por Que Enviar?
Seus documentos serão analisados para a propositura de uma ação judicial buscando reparação por danos morais devido ao uso de equipamento de proteção individual vencido.
Quanto Posso Receber?
O valor solicitado na ação será de R$ 10.000,00, mas o montante final dependerá da decisão do judiciário.
Perguntas Frequentes
• Meu colete não estava vencido, mas era compartilhado. Tenho direito? Não.
• Meu colete estava vencido, mas eu estava de licença no período. Tenho direito? Não.
• Estou aposentado, mas trabalhei com colete vencido entre abril de 2022 e julho de 2023. Tenho direito? Sim, desde que envie os documentos comprobatórios.
Próximos Passos
1. Envie os documentos para análise.
2. Após a análise, você receberá uma procuração e um contrato de honorários para assinar, digitalizar e enviar no formato PDF em arquivo único.
3. Com os documentos assinados e devolvidos, a ação será protocolada.
Dúvidas?
Entre em contato com a Diretoria jurídica através dos seguintes contatos: Luiz Albuquerque (81) 99987-6223; Dr. Laércio (81) 99921-9636 e Dr. Marcos (81) 996798517 para esclarecimentos.